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Art. 12, inciso VIII — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
julgar recurso contra decisão: a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar; c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público; e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;