Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 21, § único — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
A norma deste artigo só não incidirá nas hipóteses em que os Procuradores de Justiça definam, consensualmente, conforme critérios próprios, a divisão interna dos serviços.