Art. 22
À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições:
Art. 22, inciso I
escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;
Art. 22, inciso II
propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes;
Art. 22, inciso III
solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo.