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LeiJuris

Art. 4, § 1º

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

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Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.
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