Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 40, inciso III — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;