Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 56 — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
A pensão por morte, igual à totalidade dos vencimentos ou proventos percebidos pelos membros em atividade ou inatividade do Ministério Público, será reajustada na mesma data e proporção daqueles.