Art. 64
Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica:
Art. 64, inciso I
pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes;
Art. 64, inciso II
a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos;
Art. 64, inciso III
que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.