Art. 7
São órgãos de execução do Ministério Público:
Art. 7, inciso I
o Procurador-Geral de Justiça;
Art. 7, inciso II
o Conselho Superior do Ministério Público;
Art. 7, inciso III
os Procuradores de Justiça;
Art. 7, inciso IV
os Promotores de Justiça.