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LeiJuris

Art. 7

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

Art. 7

São órgãos de execução do Ministério Público:

Art. 7, inciso I

o Procurador-Geral de Justiça;

Art. 7, inciso II

o Conselho Superior do Ministério Público;

Art. 7, inciso III

os Procuradores de Justiça;

Art. 7, inciso IV

os Promotores de Justiça.

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