Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 79

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O disposto nos arts. 57 e 58 desta Lei aplica-se, a partir de sua publicação, aos proventos e pensões anteriormente concedidos, não gerando efeitos financeiros anteriormente à sua vigência.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados