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LeiJuris

Art. 8

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

Art. 8

São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

Art. 8, inciso I

os Centros de Apoio Operacional;

Art. 8, inciso II

a Comissão de Concurso;

Art. 8, inciso III

o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

Art. 8, inciso IV

os órgãos de apoio administrativo;

Art. 8, inciso V

os estagiários.

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