Art. 8
São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
Art. 8, inciso I
os Centros de Apoio Operacional;
Art. 8, inciso II
a Comissão de Concurso;
Art. 8, inciso III
o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
Art. 8, inciso IV
os órgãos de apoio administrativo;
Art. 8, inciso V
os estagiários.