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LeiJuris

Art. 9, § 2º

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

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A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.
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