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Art. 11, § 3 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Enquanto não for exercida a competência referida no inciso VII do caput , competirá à ABCD publicar o CBA, que poderá ser referendado pelo CNE no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação da Medida Provisória n 718, de 16 de março de 2016 .