Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, § 2 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Compete ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB o planejamento das atividades do esporte de seus subsistemas específicos.