Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, § 4 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
São vedados o registro e uso para qualquer fim de sinal que integre o símbolo olímpico ou que o contenha, bem como do hino e dos lemas olímpicos, exceto mediante prévia autorização do Comitê Olímpico Brasileiro-COB.