Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18-A, inciso X — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
submetam seus demonstrativos anuais a auditoria independente quando auferirem, em cada ano-calendário, receita bruta superior à definida para a empresa de pequeno porte, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.