Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, inciso III — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
a garantia de representação, com direito a voto, da categoria de atletas e entidades de prática esportiva das respectivas modalidades, no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições.