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Art. 27-C, inciso II — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
impliquem vinculação ou exigência de receita total ou parcial exclusiva da entidade de prática desportiva, decorrente de transferência nacional ou internacional de atleta, em vista da exclusividade de que trata o inciso I do art. 28;