Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 29-A, inciso II — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
0,5% (meio por cento) para cada ano de formação, dos 18 (dezoito) aos 19 (dezenove) anos de idade, inclusive.