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Art. 29, § 10 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
A entidade de administração do desporto deverá publicar o recebimento das propostas de que tratam os §§ 7º e 8º, nos seus meios oficiais de divulgação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento.