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LeiJuris

Art. 29, § 5º, inciso I

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o atleta deverá estar regularmente registrado e não pode ter sido desligado da entidade de prática desportiva formadora;
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