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Art. 3, inciso II — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;