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Art. 3, inciso III — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.