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Art. 31, § 2 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. .
Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
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