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Art. 4, inciso IV — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
o sistema nacional do desporto e os sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva.