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Art. 4, § 2 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para os fins do disposto nos incisos I e III do art. 5 da Lei Complementar n 75 , de 20 de maio de 1993 .