Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 41, § 2 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
O período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta à entidade que o cedeu, apto a exercer sua atividade. (Vig ência encerrada) (Vig ência encerrada)