Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 42, § 3 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo equipara-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Vig ência encerrada)