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LeiJuris

Art. 48-A, § 1

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

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O controle de dopagem será realizado por meio de programas harmonizados, coordenados e eficazes em nível nacional e internacional no âmbito da detecção, da punição e da prevenção da dopagem.
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