Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 48-A, § 2 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Considera-se como dopagem no esporte a violação de regra antidopagem cometida por atleta, por terceiro ou por entidade.