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LeiJuris

Art. 48-C

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

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Às demais entidades componentes do Sistema Brasileiro do Desporto incumbem a adoção, a implementação e a aplicação de regras antidopagem, nos termos estabelecidos nesta Lei e nas demais normas regulamentares expedidas pelo CNE e pela ABCD.
leijuris.com.br

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