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Art. 48-C — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Às demais entidades componentes do Sistema Brasileiro do Desporto incumbem a adoção, a implementação e a aplicação de regras antidopagem, nos termos estabelecidos nesta Lei e nas demais normas regulamentares expedidas pelo CNE e pela ABCD.