Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 49

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1 e 2 do da Constituição Federal e o da Lei n 8.028, de 12 de abril de 1990 , regula-se pelas disposições deste Capítulo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados