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Art. 50-A, § 2 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
O disposto nos §§ 2 e 3 do art. 50 aplica-se às violações das regras antidopagem.
Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
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