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Art. 52, § 1 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais dos Tribunais de Justiça Desportiva são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do da Constituição Federal .