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Art. 53, § 3 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nas hipóteses previstas nos respectivos Códigos de Justiça Desportiva.