Art. 55-C
Compete à JAD decidir sobre a existência de matéria atinente ao controle de dopagem que atraia sua competência para o processo e o julgamento da demanda.
Art. 55-C, § único
Não caberá recurso da decisão proferida na forma do caput .
Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Art. 55-C
Art. 55-C, § único
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