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Art. 56-B, inciso II — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;