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Art. 56-B, inciso III — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;