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Art. 89, § único — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Não configura ofensa ao disposto no caput a imposição de sanções decorrentes de irregularidades na responsabilidade financeira esportiva e na gestão transparente e democrática previstas na Medida Provisória n 671, de 19 de março de 2015 .