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Art. 96 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
São revogados, a partir da vigência do disposto no § 2 do art. 28 desta Lei , os incisos II e V e os §§ 1º e 3º do art. 3º , os arts. 4º , 6º , 11 e 13, § 2º do art. 15 , o § único do art. 16 e os arts. 23 e 26 da Lei n 6.354, de 2 de setembro de 1976 ; são revogadas, a partir da data de publicação desta Lei, as Leis n s 8.672, de 6 de julho de 1993 , e 8.946, de 5 de dezembro de 1994.