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Art. 20, § 1º — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
Será pagavel á vista a letra que não indicar a época do vencimento. Será pagavel, no logar mencionado ao pé do nome do sacado, a letra que não indicar o logar do pagamento. É facultada a indicação alternativa de logares de pagamento, tendo o portador direito de opção. A letra póde ser sacada sobre uma pessoa, para ser paga no domicílio de outra, indicada pelo sacador ou pelo acceitante