Art. 22
Grifarselecione o texto para grifar
O portador não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento da letra. Aquelle que paga uma letra, antes do respectivo vencimento, fica responsável pela validade desse pagamento.
Art. 22, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O portador é obrigado a receber o pagamento parcial, ao tempo do vencimento.
Art. 22, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O portador é obrigado a entregar a letra com a quitação áquelle que effectua o pagamento; no caso do pagamento parcial, em que se não opera tradição do título, além da quitação em separado, outra deve ser firmada na própria letra.