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Art. 35, § 1º — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
O pagamento, por honra da firma do acceitante ou dos respectivos avalistas, desonera da responsabilidade cambial todos os co-obrigados. O pagamento, por honra da firma do sacador, do endossador ou dos respectivos avalistas, desonera da responsabilidade cambial todos os co-obrigados posteriores.