Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 36, § 5º

Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Apresentada a letra pelo portador legitimado (art. 39), ou offerecida a contestação (art. 36) pelo co-obrigado, o juiz julgará prejudicado o pedido de annullação da letra, deixando, salvo á parte, o recurso aos meios ordinarios.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados