Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 36, § 1º — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
O prazo de tres mezes corre da data do vencimento; estando vencida a letra, da data da publicação no jornal official.
Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo