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Art. 38 — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
A conta de retorno deve indicar: I, a somma cambial e a dos juros legaes, desde o dia do vencimento; II, a somma das despezas legaes; protesto, commissão, porte de cartas, sellos, e dos juros legaes, desde o dia em que foram feitas; III, o nome do resacado; IV, o preço do cambio, certificado por corretor ou, na falta, por dous commerciantes.