Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 38, § 2º — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
É facultado o acúmulo dos recambios, nos successivos resaques.
Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo