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Art. 44

Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044

Art. 44

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Para os effeitos cambiaes, são consideradas não escriptas: l, a clausula de juros; II, a clausula prohibitiva do endosso ou do protesto, a excludente da responsabilidade pelas despezas e qualquer outra, dispensando a observancia dos termos ou das formalidades prescriptas por esta lei; III, a clausula prohibitiva da apresentação da letra ao acceite do sacado; IV, a clausula excludente ou restrictiva da responsabilidade e qualquer outra beneficiando o devedor ou o credor, além dos limites fixados por esta lei.

Art. 44, § 1º

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Para os effeitos cambiaes, o endosso ou aval cancellado é considerado não escripto.

Art. 44, § 2º

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Não é letra de cambio o título em que o emittente exclue ou restringe a sua responsabilidade cambial.

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