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Art. 26

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

Art. 26

O art. 22 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 22.

Art. 26, § único

A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.”

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