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LeiJuris

Art. 26, § único

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

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A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.”
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