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LeiJuris

Art. 4, inciso X

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
promover o desenvolvimento das potencialidades das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e dos bebês que nasceram em condição de risco, no que se refere aos aspectos físico, cognitivo, psicoafetivo, social e cultural, de forma a priorizar o processo de interação e comunicação mediante atividades significativas e lúdicas;
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